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DESPESAS DE VIAGEM CUSTEADAS PELA EMPRESA E NOTAS FISCAIS EMITIDAS AOS COLABORADORES

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 horas Sexta-Feira | 12 junho 2026 | 09:44

Bom dia!
Estou com dúvidas diante de um caso: Os colaboradores da empresa onde trabalho têm suas despesas de viagens pagas pela empresa com cartão corporativo registrado no CNPJ da empresa, e as notas fiscais são emitidas no CPF de cada um, (tem colaboradores PJ e CLT nesses gastos).
Todas as despesas são custeadas e pagas pela empresa, e 100% delas são realmente para questões da atividade da empresa.
Minha dúvida é: Tem alguma base legal que eu possa enviar aos colaboradores acerca de esse procedimento está embasado legalmente? 
Eles estão dizendo que irá afetar o imposto de renda deles, e até o momento não consegui encontrar base legal para indicar que este procedimento tem embasamento legal, e se tem também, né.
Podem me ajudar por favor?

EDILSON SOARES RAMOS

Edilson Soares Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Perito(a)
há 3 horas Sexta-Feira | 12 junho 2026 | 11:46

Diego, bom dia!
Como se trata de despesa da empresa, as notas fiscais deveriam ser emitidas contra a pessoa jurídica e não no CPF dos colaboradores/prestadores de serviços.

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 2 horas Sexta-Feira | 12 junho 2026 | 12:33

Boa tarde, Edilson!
Tudo bem?
Agradeço pela resposta rápida!
Mas não teria alguma possibilidade embasada em lei pra fazer esse tipo de procedimento então?
Pergunto isso, pois temos dificuldade hoje com uma grande quantidade de notas emitidas contra nosso CNPJ, e foi decidido que as notas devem ser emitidas contra o CPF de cada colaborador, e assim sendo nós só escrituramos as despesas incorridas de cada colaborador, sem a necessidade de escrituração das notas das despesas de viagens deles.
Aí quando a fatura do cartão corporativo fecha, nós escrituramos as despesas somente diretamente em nome e no centro de custo específico de cada colaborador.
E tem também essa dúvida a respeito do imposto de renda deles, por mais que seja emitido contra o CPF deles, a empresa é quem paga as despesas.
Não teria uma forma de fazer um contrato ou algo do tipo para ter comprovação de que por mais que sejam emitidas no CPF de cada um, a despesa seja da empresa?

Grato, desde já!

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