Diego
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Estou com dúvidas diante de um caso: Os colaboradores da empresa onde trabalho têm suas despesas de viagens pagas pela empresa com cartão corporativo registrado no CNPJ da empresa, e as notas fiscais são emitidas no CPF de cada um, (tem colaboradores PJ e CLT nesses gastos).
Todas as despesas são custeadas e pagas pela empresa, e 100% delas são realmente para questões da atividade da empresa.
Minha dúvida é: Tem alguma base legal que eu possa enviar aos colaboradores acerca de esse procedimento está embasado legalmente?
Eles estão dizendo que irá afetar o imposto de renda deles, e até o momento não consegui encontrar base legal para indicar que este procedimento tem embasamento legal, e se tem também, né.
Podem me ajudar por favor?
